REGULAMENTO

Concurso CrieSophie Credeal
Credeal Manufatura de Papéis Ltda, com sede em Serafina Corrêa promove o Concurso online CrieSophie, nos seguintes termos:
  • 1) PRAZO DO CONCURSO
    • 1.1 O concurso será realizado entre o dia 22 de novembro de 2011 e o dia 30 de março de 2012.
    • 1.2 A divulgação dos ganhadores será no dia 05/04/2012, no “Facebook da Credeal - http://facebook.com/Credeal
  • 2) DO CONCURSO
    • 2.1 O evento “CrieSophie” é um concurso cultural promovido pela Credeal Manufatura de Papéis Ltda. Sendo realizado com base no artigo 3º, inciso II, da Lei 5.768/71 e artigo 30 do Decreto 70.951/72.
    • 2.2 O referido evento, consiste em premiar 17 usuários, sendo que:
      • 2.2.1 O primeiro colocado será premiado com 1 banho de loja no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
        • 2.2.1.1 O vencedor deverá sugerir no mínimo 3 lojas presentes na cidade onde ele gostaria de receber o prêmio. A loja escolhida será avaliada pela organização do concurso que entrará em contato com a mesma, autorizando a retirada da premiação pelo vencedor.
      • 2.2.2 Os usuários que ficarem nos lugares 2,3,4 e 5 serão premiados com 1 kit de maquiagem MAC (no valor de R$ 200,00 cada kit).
      • 2.2.3 Os usuários que ficarem nos lugares 6 -15 serão premiados com kits de cadernos da Credeal (contendo 3 cadernos de 96 folhas em cada kit).
    • 2.3 Além dos 15 vencedores pelo sistema de votação, teremos dois vencedores por quesito criatividade.
      • 2.3.1 Primeiro colocado pelo quesito criatividade ganhará 1 Apple iPod Shuffle 2GB.
      • 2.3.2 O Segundo colocado pelo quesito criatividade, ganhará 1 kit de maquiagem MAC no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
    • 2.4 O concurso será destinado a todo público interessado (através da internet).
    • 2.5 O concurso total é destinado unicamente aos usuários residentes no Brasil.
  • 3) DA PARTICIPAÇÃO
    • 3.1 Poderá participar qualquer usuário que tenha uma conta de e-mail e acesso a internet.
    • 3.2 Para participar, o usuário deverá acessar a página CrieSophie, através do endereço virtual http://www.criesophie.com.br, criar a sua boneca virtual, salvar e divulgar para angariar votos. As bonecas que obtiverem a maior média de votos através do “estilômetro” serão as ganhadoras. Serão premiados os lugares de 1 a 15 pelo quesito votação e de 1-2 pelo quesito criatividade.
  • 4) DA PARTICIPAÇÃO – USUÁRIO
    • 4.1 O usuário deverá acessar a página CrieSophie, através do endereço virtual http://www.criesophie.com.br, criar a sua boneca virtual, salvar e divulgar para angariar votos. As bonecas que obtiverem a maior média de votos através do “estilômetro” serão as ganhadoras. Serão premiados os lugares de 1 a 15.
    • 4.2 Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios as inscrições que:
      • 4.2.1 — Textos que contenham expressões que ofendam pessoas ou outras marcas;
      • 4.2.2 — Contenham palavras de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes;
      • 4.2.3 — As ações que desrespeitem o direito autoral;
      • 4.2.4 — Sejam de funcionários da Credeal, bem como os seus parentes até o terceiro grau.
    • 4.3 Caso a participação seja negada, a marca não tem obrigação de enviar aviso prévio.
  • 5) DAS FRAUDES
    • 5.1 O participante será excluído automaticamente do concurso em caso de fraude comprovada ou de apresentação de ação que não seja de autoria do participante.
    • 5.2 Será considerada fraude, nos termos desse regulamento, a tentativa de fraude no sistema de votos, não respeitando a normas (cada usuário pode votar 1(uma) vez por hora em cada boneca).
    • 5.3 A comunicação com os vencedores será feita exclusivamente atráves do endereço de e-mail informado no cadastro. Este participante terá até 3 dias úteis para entrar em contato novamente, através do mesmo endereço de e-mail.
    • 5.4 Caso os dados infomados no cadastro sejam falsos (fakes), o usuário será automaticamente desclassificado, sem a necessidade de aviso prévio.
    • 5.5 Os dados de cadastro no site da promoção, devem ser idênticos as informações presentes no documento de identidade ou registro de nascimento dos participantes.
      • 5.5.1 Usuários que enviarem documentos com informações diferentes dos documentos pessoais, serão desclassificados.
      • 5.5.2 Cada usuário pode participar quantas vezes quiser, desde que os dados informados sejam verdadeiros.
  • 6) PRÊMIOS
    • 6.1 Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
      • Ganhadores pelo sistema de votação
      • a. (01) banho de loja no valor de R$ 2.000,00 conforme descrito no item 2.2.1 e 2.2.1.1 deste regulamento ao usuário que conseguir a maior média de votos.
      • b. (01) Um kit de maquiagem da marca MAC para os usuários que ficarem em 2,3,4 e 5 lugar.
      • c. (01) Um kit de produtos da Credeal contendo 3 cadernos cada kit para os usuários que ficarem em 6,7,8,9,10,11,12,13,14 e 15 lugar.
    • 6.2 Ganhadores pelo quesito Criatividade (escolhidos por um juri formado pela Credeal e agência).
      • a. (01) Apple iPod Shuffle 2GB para o primeiro lugar.
      • b. (01) kit de maquiagem MAC no valor de R$ 200,00.
    • 6.3 A empresa organizadora da promoção efetuará a entrega do prêmio no prazo máximo de 60 dias corridos da apuração do resultado, devendo o ganhador apresentar seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
    • 6.4 Os dados informados no cadastro devem ser condizentes com os dados apresentados nos documentos pessoais do participante.
    • 6.5 O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a empresa promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
    • 6.6 Todas as dúvidas quanto à promoção deverão ser direcionadas para o e-mail fale@clubecredeal.com.br.
  • 7) IMAGENS VENCEDORAS
    • 7.1 A imagem criada pelo participante vencedor do concurso não será necessariamente utilizada para estampar novos produtos, mas poderá, servir como inspiração para novas capas de cadernos, caso a empresa organizadora do concurso julgue interessante.
    • 7.2 A decisão sobre a utilização das imagens vencedoras em produtos da marca Credeal, é única e exclusiva da mesma.
  • 8) CONSIDERAÇÕES GERAIS
    • 8.1 Os participantes da promoção assumem exclusivamente a responsabilidade perante terceiros que se sintam prejudicados pela violação de direito autoral.
    • 8.2 Os participantes, inclusive o vencedor do concurso autorizam, desde já, a veiculação de seu nome, imagens e sons de voz na divulgação do concurso e seu resultado, bem como o vencedor cede, gratuitamente, os direitos de autor sobre a ação, para utilização da mesma em: fotos, cartazes, filmes,produtos, spots em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio ou em quaisquer outros suportes e/o meio de transmissão com ou sem provedor, sem que a Credeal Manufatura de Papéis Ltda. tenha que fazer qualquer pagamento para tanto.
    • 8.3 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela organização do evento.
    • 7.4 Toda comunicação será feita por e-mail, redes sociais e conforme dados fornecidos.
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